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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

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O Museu Nacional do Azulejo compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel MNAz - Museu Nacional do Azulejo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

A aplicação móvel MNAz - Museu Nacional do Azulejo do Museu Nacional do Azulejo está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-02-18.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

 

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

A aplicação móvel ainda não foi alvo de uma avaliação automática às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações automáticas:

  • O processo está numa fase inicial de adaptação aos requisitos de acessibilidade.

  • Para além disso não temos a certeza que ferramenta automática deveremos utilizar para validar as aplicações iOS e Android.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-02-18). Relatório: sintese-10aspetos-mobile MNAz

    • Amostra: 7 páginas.

    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/24

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

A aplicação móvel ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel do Museu Nacional do Azulejo, utilize, por favor, os seguintes meios:


Correio electrónico

ana.silva@museusemonumentos.pt

IV. Outras evidências

O Museu Nacional do Azulejo não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no   Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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